Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.294/1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220, da Constituição Federal, para estabelecer que: a) são consideradas bebidas alcoólicas, para os efeitos da referida lei, as bebidas potáveis com qualquer teor alcoólico; b) é vedada, em todo o território nacional a propaganda comercial de bebidas alcoólicas, com exceção apenas da exposição dos referidos produtos nos locais de venda, desde que acompanhada das cláusulas de advertência mencionadas na lei; e c) os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas conterão informação sobre o teor alcoólico e advertências, por meio de frases, elaboradas pelo Ministério da Saúde e usadas seqüencialmente, de forma simultânea ou rotativa, nesta última hipótese devendo variar, no máximo, a cada cinco meses, devendo ser escritas de forma legível e ostensivas, todas precedidas da afirmação “O Ministério da Saúde adverte”.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?