Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 5 de 2012
(PLS 5/2012)
Acrescenta dispositivos à Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta o exercício da profissão de taxista, e à Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, que define, para fins de Previdência Social, a atividade de Auxiliar de Condutor Autônomo de Veículo Rodoviário.
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Altera a Lei nº 12.468/2011 que regulamenta a profissão de taxista para dispor que os profissionais taxistas são classificados como autônomo, empregado, auxiliar de condutor autônomo e locatário. Dispõe que o certificado emitido pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço terá validade de 12 (doze) meses, que será renovada mediante a comprovação do recolhimento dos encargos previdenciários durante o período. Assegura a transferência da autorização do condutor titular para outro condutor titular desde que preenchidos os requisitos exigidos pelo órgão competente. Altera a Lei nº 6.094/1974 para dispor que os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão para o INSS de forma idêntica aos contribuintes autônomos, ficando o autorizatário do veículo responsável pelo recolhimento. Dispõe que o contrato que rege as relações entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, não havendo qualquer vínculo empregatício nesse regime de trabalho. Estabelece que o autorizatário do serviço de táxi poderá cadastrar, como eventual substituto, outro profissional, além dos dois previstos. Dispõe que no contrato entre o condutor autônomo de veículo rodoviário e os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários deverão constar obrigatoriamente: as condições e os requisitos para a prestação do serviço; o prazo de validade; as obrigações e as responsabilidades das partes contratantes; a data de pagamento; e a remuneração, assegurado o piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria.
Autoria
Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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