Consulta Pública
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Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para dispor que reunidos os elementos suficientes que apontem para a autoria da infração penal, o delegado de polícia cientificará o investigado, atribuído-lhe a condição de indiciado, respeitando as garantias constitucionais e legais. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor que o curso da prescrição é interrompido pelo indiciamento.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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