Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.683/2003 para incluir na estrutura básica da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República o Comitê de Articulação Federativa – CAF. Dispõe que compete ao CAF assessorar o Presidente da República na formulação e articulação de estratégias entre as esferas federal e municipal de governo para a implementação de ações coordenadas e cooperativas e o aprimoramento das relações federativas. Dispõe que o CAF será presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e composto por mais trinta e seis membros, sendo que dezoito representantes da União, designados pelo Presidente da República e dezoito representantes dos Municípios, indicados na forma do regulamento e designados pelo Presidente da República.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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