Consulta Pública
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Altera a Lei nº 10.098/2000, que trata, entre outras providências, do estabelecimento de normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, para dispor sobre a instalação de assentos especiais para pessoas obesas em locais de espetáculos, entretenimento, esportes, conferências, aulas e outros de natureza similar e nos veículos de transporte público coletivo em geral; estabelece que os assentos especiais para pessoas obesas deverão representar, no mínimo, 5% do total dos assentos disponíveis; dispõe sobre as regras para que os assentos especiais destinados às pessoas obesas sejam ocupados por outras pessoas, quando não houver interessados nas compra dos respectivos bilhetes; estabelece que a lei entrará em vigor após decorridos 360 dias de sua publicação oficial.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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