Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 62/1989, que estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências, para dispor sobre os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE; estabelece critérios para o cálculo dos coeficientes de participação, que serão implementados de maneira gradual durante período de cinco anos, contados a partir do exercício de 2013, de forma escalonada; dispõe que a cada exercício, o Tribunal de Contas da União calculará os coeficientes de participação que vigorarão no exercício subseqüente utilizando, para a população, os valores mais recentes disponibilizados na forma do art. 102, § 2º, da Lei nº 8.443/1992, e, para a área e a renda domiciliar per capita anual, os valores mais recentes divulgados por órgão competente da União; dispõe que a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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