Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 762 de 2011
(PLS 762/2011)
Define crimes de terrorismo.
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Define crimes de terrorismo, tipificando a conduta de provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico, homofóbico ou xenófobo; dispõe que o condenado pelos crimes de terrorismo iniciarão o cumprimento da penal em regime fechado e que os crimes são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia, indulto e fiança; estabelece que a competência para julgar os crimes de terrorismo são da Justiça Federal; altera o art. 8º da Lei nº 8.072/1990 para dispor que será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal (Quadrilha ou Bando), quando se tratar de crimes hediondos e prática da tortura; revoga a Lei nº 7.170/1983 que “define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências”.
Autoria
Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
35 15
Este texto não é mais passível de votação.
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