Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera os arts. 27, 28 e 29 da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas), para instituir multa ao usuário de drogas, no valor de R$200,00 a R$1.000,00, que não poderá ser substituída por outra pena, e será revertida ao Fundo Nacional Antidrogas. Altera a redação dos arts. 44, 61 e 77 do Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal) para estabelecer como agravante da pena ter sido o crime cometido sob o efeito preordenado de drogas ilícitas, o que impedirá a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assim como a suspensão condicional da pena (sursis).
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?