Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 125 de 2011
(PEC 125/2011)
Altera a Constituição Federal para destinar dez por cento do produto da arrecadação das contribuições sociais e de intervenção do domínio econômico, divididos igualmente, aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e dos Municípios - FPM.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para acrescentar o inciso IV ao art. 159 determinando que a União entregará do produto da arrecadação das contribuições sociais e de intervenção do domínio econômico, com exceção da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no inciso III do referido art. 159, observada a destinação estabelecida na legislação específica, dez por cento na seguinte forma: a) cinco por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e b) cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 6
Este texto não é mais passível de votação.
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