Consulta Pública
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Altera a Constituição Federal para acrescentar o inciso IV ao art. 159 determinando que a União entregará do produto da arrecadação das contribuições sociais e de intervenção do domínio econômico, com exceção da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no inciso III do referido art. 159, observada a destinação estabelecida na legislação específica, dez por cento na seguinte forma: a) cinco por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e b) cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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