Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 124 de 2011
(PEC 124/2011)
Dá nova redação à alínea b do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal para excluir da imunidade relativa ao ICMS as operações interestaduais com energia elétrica.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 155 da Constituição Federal, que dispõe sobre os impostos dos Estado e do Distrito Federal, para excluir da imunidade relativa ao ICMS as operações interestaduais com energia elétrica, especificada na alínea b do inciso X do § 2º do referido artigo.
Autoria
Senador Acir Gurgacz (PDT/RO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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