Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 754 de 2011
(PLS 754/2011)
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica das doações realizadas às entidades sem fins lucrativos que prestem serviços de atendimento institucional a crianças e adolescentes.
Ver explicação da ementa
Acrescenta inciso IV, ao § 2º, do art. 13, da Lei nº 9.249/1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como das contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências, para estabelecer que poderão ser deduzidas as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes.
Autoria
Senador Aécio Neves (PSDB/MG) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 12
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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