Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 752 de 2011
(PLS 752/2011)
Acrescenta o parágrafo 6º no art. 392A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; altera o caput do art. 71A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social; e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 5452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho – para estender a licença-maternidade ao empregado que, sozinho, adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança; altera a Lei nº 8213/91 – que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências – para estabelecer que à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo prazo de 120 dias; estende o referido beneficio ao segurado da Previdência Social que, sozinho, adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Autoria
Senador Aécio Neves (PSDB/MG) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
33 13
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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