Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 128 de 2011
(PLC 128/2011)
Acresce o art. 301-A à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e revoga a Lei nº 5.970, de 11 de dezembro de 1973.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.503/97 – que institui o Código de Trânsito Brasileiro – para determinar que em caso de acidente com vítima, o policial ou o agente da autoridade de trânsito, dentro de sua circunscrição, que primeiro tomar conhecimento do fato, poderá autorizar, independentemente de exame do local por perito, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o trânsito; estabelece que para autorizar a remoção, o policial ou o agente da autoridade de trânsito lavrará registro da ocorrência, nele consignando o fato, as testemunhas e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento do acidente; exclui as hipóteses acima descritas do âmbito de incidência dos arts. 6º, 64 e 169 do Código de Processo Penal; revoga a Lei nº 5970/73, que exclui da aplicação do disposto no inciso I do art. 6º e nos arts. 64 e 169 do Código de Processo Penal, os casos de acidente de trânsito, e dá outras providências.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
28 3
Este texto não é mais passível de votação.
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