Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 123 de 2011
(PEC 123/2011)
Acrescenta a alínea e ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.
Ver explicação da ementa
Acrescenta a alínea e ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal para estabelecer imunidade tributária sobre as obras musicais ou literomusicais em áudio e vídeo de autores brasileiros ou obras em geral interpretados por artistas brasileiros, bem como sobre os CDs e DVDs que as contenham, salvo replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser (PEC da Música).
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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