Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 122 de 2011
(PEC 122/2011)
Altera a redação do inciso VIII do § 3º do art. 142, da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere art. 37, inciso XVI, alínea c.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso VIII do § 3º do art. 142, da Constituição Federal, para estender aos militares a possibilidade de cumulação, prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição Federal, de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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