Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 734 de 2011
(PLS 734/2011)
Altera o art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para agravar a pena no caso de formação de quadrilha ou bando de milícia e definir milícia.
Ver explicação da ementa
Altera o artigo 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para dispor que no crime de quadrilha ou bando, a pena será triplicada em caso de formação de quadrilha ou bando de milícia, estabelecendo que milícia, para os efeitos penais, é a associação de funcionários ou ex-funcionários públicos da área de segurança pública, forças armadas ou defesa civil com o fim de prestar serviços de proteção e segurança não autorizados a áreas residenciais e seus respectivos moradores. Altera o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos) para estabelecer como hediondo o crime de formação de quadrilha, consumado ou tentado.
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
13 0
Este texto não é mais passível de votação.
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