Consulta Pública
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Altera os arts. 18 e 75 da Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais; o art. 18, que dispõe que a multa será calculada segundo os critérios do Código Penal, é alterado para possibilitar o aumento da pena em até cinco vezes, ao invés de até três vezes, quando a multa revelar-se ineficaz, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida; o art. 75, que trata da multa referente a infração administrativa, aumenta o valor mínimo da multa de cinqüenta reais para trezentos reais e o valor máximo da multa de cinqüenta milhões de reais para duzentos milhões de reais.
Assunto: Meio ambiente - Social
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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