Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 731 de 2011
(PLS 731/2011)
Altera os arts. 18 e 75 da Lei de Crimes Ambientais para elevar os limites das multas penal e administrativa.
Ver explicação da ementa
Altera os arts. 18 e 75 da Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais; o art. 18, que dispõe que a multa será calculada segundo os critérios do Código Penal, é alterado para possibilitar o aumento da pena em até cinco vezes, ao invés de até três vezes, quando a multa revelar-se ineficaz, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida; o art. 75, que trata da multa referente a infração administrativa, aumenta o valor mínimo da multa de cinqüenta reais para trezentos reais e o valor máximo da multa de cinqüenta milhões de reais para duzentos milhões de reais. Assunto: Meio ambiente - Social
Autoria
Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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