Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 725 de 2011
(PLS 725/2011)
Altera o art. 61 do Código Penal para prever agravante genérica da pena no caso de o crime ser cometido contra juiz, promotor ou funcionário público que exerça atividade de segurança pública.
Ver explicação da ementa
Acrescenta a alínea m ao inciso II do art. 61 do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) para prever, como circunstância agravante da pena, ter sido o crime cometido contra juiz, promotor de justiça, policial ou qualquer funcionário público que exerça atividade de segurança pública.
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 3
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?