Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta a alínea m ao inciso II do art. 61 do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) para prever, como circunstância agravante da pena, ter sido o crime cometido contra juiz, promotor de justiça, policial ou qualquer funcionário público que exerça atividade de segurança pública.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?