Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 51-A à Lei nº 7.210/84 (Lei de execução penal), para determinar que cometida falta grave (como participar de rebelião ou fuga ou possuir ou utilizar aparelho telefônico no interior do estabelecimento prisional), o condenado terá interrompida a contagem de tempo para progressão para regime prisional mais brando, que recomeçará a partir da infração cometida.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?