Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 723 de 2011
(PLS 723/2011)
Inclui o artigo 51-A na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal - para definir que com a falta grave, o condenado terá alterada a data base de cumprimento de pena, para fins de análise de benefícios.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 51-A à Lei nº 7.210/84 (Lei de execução penal), para determinar que cometida falta grave (como participar de rebelião ou fuga ou possuir ou utilizar aparelho telefônico no interior do estabelecimento prisional), o condenado terá interrompida a contagem de tempo para progressão para regime prisional mais brando, que recomeçará a partir da infração cometida.
Autoria
Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 0
Este texto não é mais passível de votação.
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