Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 (Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona), para dispor que os projetos de lei tramitarão pelas comissões temáticas na correspondente Casa de origem e que na Casa revisora as emendas aos projetos de lei serão apresentadas diretamente ao Plenário, onde também serão apresentados os respectivos relatórios. Estabelece a vedação de tramitação de projeto de lei em comissões temáticas da Casa revisora.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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