Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso III do art. 155 da Constituição Federal para permitir que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de competência dos Estados e do Distrito Federal, incida sobre a propriedade de embarcações e de aeronaves.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?