Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 707 de 2011
(PLS 707/2011)
Define o crime de terrorismo.
Ver explicação da ementa
Define como crime a prática, por motivo político, ideológico, filosófico, religioso, racista ou separatista, com o fim de infundir terror, de: a) devastação, saque, explosão de bombas, sequestro, incêndio, depredação ou prática de atentado pessoal ou sabotagem, causando perigo efetivo ou dano a pessoas ou bens; b) apoderamento ou exercício de controle, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de meios de comunicação ao público ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, instalações públicas ou estabelecimentos destinados ao abastecimento de água, luz, combustíveis ou alimentos, ou à satisfação de necessidades gerais e impreteríveis da população; estabelece que na mesma pena incorre quem pratica as condutas previstas neste artigo, mediante acréscimo, supressão ou modificação de dados, ou se por qualquer outro meio interfere em sistemas de informação ou programas de informática; determina ainda causas de agravamento de pena. Assunto: Direito penal e processual penal - Jurídico
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
21 10
Este texto não é mais passível de votação.
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