Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 706 de 2011
(PLS 706/2011)
Altera o art. 32 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para determinar a incineração de drogas no prazo de 24 horas.
Ver explicação da ementa
Altera o artigo 32 de Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências) para dispor que a destruição de drogas será realizada por incineração, no prazo de 24 horas, sendo guardadas amostras necessárias à preservação da prova.
Autoria
Senadora Kátia Abreu (PSD/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
13 8
Este texto não é mais passível de votação.
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