Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 701 de 2011
(PLS 701/2011)
Altera dispositivos da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, que "Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional", para adequá-la à Constituição de 1988 e dá outras providências.
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Altera dispositivos da Lei nº 6.316/1975, que Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; estabelece que os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional constituem, em conjunto, autarquia federal com autonomia administrativa e financeira; dispõe que o Conselho Federal compor-se-á de dois representantes de cada Conselho Regional e respectivos suplentes, com mandato de quatro anos, eleitos de forma direta, por meio de voto pessoal, secreto e obrigatório; estabelece que a aplicação dos recursos dos Conselhos Federal e Regional será objeto de fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União; dispõe que os membros dos referidos Conselhos perceberão diária por sessão a que comparecerem, conforme percebem os ocupantes de cargos de natureza especial do Poder Executivo Federal; dispõe que além da diária percebida ficam os Conselhos autorizados a normatizar a concessão de gratificações, auxílios de representação, jetons e passagem aérea; estabelece que as alterações feitas pela lei, referentes à composição dos Conselhos e à eleição de seus representantes, produzirão efeitos a partir das primeiras eleições realizadas para os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, após a sua vigência; dispõe que é autorizada a prorrogação de mandatos de conselheiros em curso, exclusivamente para que sejam unificados os respectivos processos eleitorais.
Autoria
Senador Cícero Lucena (PSDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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