Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 10.048/00 para estabelecer que as instituições financeiras, públicas ou privadas, deverão isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência que aufiram renda bruta de até cinco salários mínimos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?