Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 700 de 2011
(PLS 700/2011)
Acrescenta art. 2º-A à Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências, para isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência que aufiram renda mensal bruta de até cinco salários mínimos.
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Acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 10.048/00 para estabelecer que as instituições financeiras, públicas ou privadas, deverão isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência que aufiram renda bruta de até cinco salários mínimos.
Autoria
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
14 15
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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