Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Estabelece as seguintes regras para a transferência obrigatória, para os Estados e o Distrito Federal, dos recursos do FUNPEN – Fundo Penitenciário Nacional – e do FNS – Fundo Nacional de Segurança Pública: a) no mínimo 70% do montante total dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP e do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN serão creditados automaticamente em favor dos entes federados, mensalmente; b) o repasse dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP será realizado em quotas proporcionais à população e a extensão de cada Estado membro, incluído o Distrito Federal; c) no caso dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, o repasse será realizado em quotas proporcionais à população carcerária de cada Estado membro, incluído o Distrito Federal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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