Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 697 de 2011
(PLS 697/2011)
Estabelece o fornecimento de ensino aos empregados pela empresa empregadora como hipótese de desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Estabelece como hipótese de desconto no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica o valor gasto com o fornecimento de ensino aos empregados por empresa empregadora, na forma do regulamento, em qualquer nível de conhecimento e em qualquer nível de escolaridade; veda o cômputo da despesa como salário indireto, para todos os fins legais e como salário, para fins fiscais, trabalhistas e previdenciários.
Autoria
Senador Aécio Neves (PSDB/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
57 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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