Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 113 de 2011
(PEC 113/2011)
Altera o inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal para dispor sobre a alíquota interestadual do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nas operações e prestações de serviços interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para determinar que, no que se refere aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, adotar-se-á a alíquota interestadual , cabendo ao Estado da localização do destinatário – no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto localizado em outro Estado – o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
Autoria
Senador Lobão Filho (MDB/MA) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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