Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para determinar que, no que se refere aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, adotar-se-á a alíquota interestadual , cabendo ao Estado da localização do destinatário – no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto localizado em outro Estado – o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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