Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Insere § 3º no art. 283 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41), para determinar que o delegado de Polícia não realize prisão em flagrante delito quando constatar que o agente praticou o fato nas condições do art. 23 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) – excludentes de ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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