Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 694 de 2011
(PLS 694/2011)
Altera o Código de Processo Penal para prever que a autoridade policial não deverá efetuar prisão em flagrante quando verificada excludente de ilicitude.
Ver explicação da ementa
Insere § 3º no art. 283 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41), para determinar que o delegado de Polícia não realize prisão em flagrante delito quando constatar que o agente praticou o fato nas condições do art. 23 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) – excludentes de ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
67 6
Este texto não é mais passível de votação.
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