Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 690 de 2011
(PLS 690/2011)
Altera a redação do artigo 308 da Lei nº 9.503, de 30 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro.
Ver explicação da ementa
Altera o artigo 308 da Lei nº 9.503, de 30 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para estabelecer como crime em espécie a participação, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, estabelecendo as penalidades de acordo com o resultado da conduta (natureza da lesão corporal, morte e circunstâncias que evidenciam que o agente não quis o resultado) Estabelece os casos de condução nos quais deverá ocorrer a majoração da pena.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
18 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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