Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 689 de 2011
(PLS 689/2011)
Acrescenta § 3º ao art. 84 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para prever a progressividade do valor da retribuição anual da patente, acrescenta § 2º ao art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, para prever que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) integrará a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) e dá outra providência.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.279/1996 que “regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial” para dispor que no que concerne a patente, o valor da retribuição anual será progressivo durante o prazo de sua vigência e calculado multiplicando-se o valor previsto para o terceiro ano da data do depósito pelo número de anos decorridos após a data do depósito da patente; altera a Lei nº 11.598/2007 para dispor que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) integrará a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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