Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 682 de 2011
(PLS 682/2011)
Altera a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, para ampliar as coberturas do seguro obrigatório de veículos automotores e permitir ao consumidor a escolha da seguradora.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 6.194 (Lei do seguro obrigatório de veículos automotores), para: a) incluir na cobertura do seguro por danos pessoais causados por veículos automotores os danos materiais (caput); b) estipular valores mínimos do seguro, sendo de R$ 50.000,00 no caso de morte (inciso I), R$ 40.000,00 no caso de invalidez permanente (inciso II), R$ 25.000, como reembolso à vítima, no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas (inciso III), e R$ 20.000,00, no caso de danos materiais, devidamente comprovados (inciso IV, acrescentado); c) determinar que quando se tratar de invalidez permanente parcial completa a indenização corresponderá ao valor resultante da aplicação do percentual previsto para o tipo específico de invalidez na tabela anexa à lei ao valor da cobertura efetivamente contratada – e não ao valor máximo da cobertura, que hoje é de R$ 13.500,00, como consta na redação atual do dispositivo – (inciso I do § 1º); d) assegurar à vítima de acidente o reembolso, em valor não superior ao efetivamente contratado, previsto no inciso III do caput, das despesas médico-hospitalares comprovadas - atualmente o valor máximo do reembolso é R$ 2.700,00 – (§ 2º); e) permite ao segurado contratar a seguradora de sua preferência, ficando, nessa hipótese, dispensado de pagar o prêmio do seguro ao consórcio de seguradoras que atualmente é responsável pela administração do seguro obrigatório (§ 4º, acrescentado).
Autoria
Senador Anibal Diniz (PT/AC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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