Consulta Pública
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Altera a redação do caput do art. 14 da Lei nº 11.947/09 (dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica) para prever que do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, e os grupos formais e informais de mulheres; acresce § 3º ao art. 14 da mencionada Lei para prever que a aquisição dos gêneros alimentícios, quando comprados da família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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