Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 680 de 2011
(PLS 680/2011)
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre os critérios de prioridade de compra de produtos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e estabelecer que pelo menos 50% da venda da família sejam comercializados no nome da mulher.
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Altera a redação do caput do art. 14 da Lei nº 11.947/09 (dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica) para prever que do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, e os grupos formais e informais de mulheres; acresce § 3º ao art. 14 da mencionada Lei para prever que a aquisição dos gêneros alimentícios, quando comprados da família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido.
Autoria
Senadora Ana Rita (PT/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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