Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 678 de 2011
(PLS 678/2011)
Modifica o caput e o § 1º do art. 6º-A e o inciso III do art. 6º-B da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para conceder aos empregados domésticos o pagamento de seguro-desemprego, independentemente de inscrição no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 5.859/1972 para dispor que o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, pelo período máximo de 6 (seis) meses, no caso de empregado inscrito no FGTS ou de 3 (três) meses no caso de trabalhador não inscrito; dispõe que o empregado beneficiário é aquele que tiver trabalhado por um período mínimo de 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados da dispensa sem justa causa. Assunto: Trabalho e emprego - Social
Autoria
Senadora Ana Rita (PT/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?