Consulta Pública
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Altera a Lei nº 5.859/1972 para dispor que o empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, pelo período máximo de 6 (seis) meses, no caso de empregado inscrito no FGTS ou de 3 (três) meses no caso de trabalhador não inscrito; dispõe que o empregado beneficiário é aquele que tiver trabalhado por um período mínimo de 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados da dispensa sem justa causa.
Assunto: Trabalho e emprego - Social
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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