Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 676 de 2011
(PLS 676/2011)
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, peculato, e os crimes contra licitações relativos a contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública ou educação pública.
Ver explicação da ementa
Altera a redação do inciso VIII e do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072/90 (dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal) para tipificar como crimes hediondos: a formação de quadrilha, corrupção passiva, ativa, e peculato, quando a prática estiver relacionada a contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública ou educação pública; o crime de genocídio (tentado ou consumado); e os crimes definidos nos arts. 89 a 98 da Lei nº 8.666/93 (regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública), quando a prática estiver relacionada a licitações e contratos, programas e ações nas áreas da saúde pública ou educação pública.
Autoria
Senador Lobão Filho (MDB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
46 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?