Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 670 de 2011
(PLS 670/2011)
Altera o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer penalidades e medidas administrativas mais rigorosas nos casos de embriaguez ao volante e de recusa do condutor em se submeter a teste de alcoolemia, entre outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a redação dos arts. 165, 259, 261, 263 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), para agravar as penalidades e medidas administrativas em caso de embriaguez ao volante e de recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia, da seguinte forma: - eleva o prazo de suspensão do direito de dirigir de 12 para 24 meses; - cria a medida administrativa de recolhimento preventivo da carteira nacional de habilitação, pelo prazo de 180 dias; - prevê a cassação do direito de dirigir ao condutor embriagado que se envolva em acidente de trânsito, além de dobrar o valor da multa e de tornar obrigatória a retenção do veículo; - aumenta a pontuação na carteira de habilitação de 7 para 14 pontos, podendo chegar a 14 pontos em caso de envolvimento em acidente; - aumento do prazo mínimo, de 2 para 5 anos, para nova habilitação do condutor que teve seu direito de dirigir cassado.
Autoria
Senador Magno Malta (PL/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
102 7
Este texto não é mais passível de votação.
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