Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 669 de 2011
(PLS 669/2011)
Institui a obrigatoriedade da discriminação do valor dos produtos pré-medidos em razão do conteúdo expresso na embalagem e dá outras providências.
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Institui a obrigatoriedade da discriminação do valor dos produtos pré-medidos em razão do conteúdo expresso na embalagem e dá outras providências; estabelece que os estabelecimentos que realizem a venda no varejo de produtos pré-medidos deverão indicar de forma clara e visível o preço da mercadoria em razão de seu conteúdo nominal; define produto pré-medido como aquele embalado ou medido sem a presença do consumidor, com conteúdo nominal predeterminado e expresso na embalagem durante o processo de fabricação; define conteúdo nominal como a quantidade de produto declarada, pelo responsável pela medição, no próprio corpo do produto ou na embalagem que o contém; define indicação quantitativa como a expressão do conteúdo nominal, composta necessariamente por um valor numérico seguido de uma unidade de medida; estabelece que o desrespeito ao disposto nesta Lei implica em aplicação de multa em desfavor do estabelecimento comercial no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.00; dispõe que a Lei não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; estabelece que a Lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 0
Este texto não é mais passível de votação.
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