Consulta Pública
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Altera a redação do § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que se após o prazo previsto na lei não houver identificação do infrator quando o veículo for de propriedade de pessoa jurídica ou de pessoa física sem habilitação para dirigir, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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