Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 665 de 2011
(PLS 665/2011)
Acrescenta e altera dispositivo da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.637/98 para estabelecer que só poderão ser qualificadas como organizações sociais entidades privadas que: a) possuam, no mínimo, cinco anos de serviços prestados em seu campo de atuação; b) possuam regularidade jurídico-fiscal, nos campos tributário, previdenciário e trabalhista, comprovada mediante certidões oficiais; e c) possuam produção acadêmica, científica ou tecnológica que ateste a excelência da instituição pretendente à qualificação; dispõe que toda qualificação de entidade privada como organização social, será precedida de licitação específica para esse fim, na forma disciplinada em regulamento; estabelece que a entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade do Poder Público supervisora signatária do contrato, semestralmente ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro; dispõe que os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialista de notória capacidade e adequada qualificação.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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