Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 656 de 2011
(PLS 656/2011)
Dá nova redação ao artigo 213 e acrescenta o artigo 213-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para dispor que considera-se crime de estupro a conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, conjunção carnal, coito anal ou felação, sendo cominada pena de reclusão de 6 a 10 anos; acrescenta o art. 213-A para incluir ao Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) o crime de atentado violento ao pudor que se caracteriza pela conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, ato libidinoso, sendo cominada pena de reclusão de 2 a 6 anos.
Autoria
Senadora Marta Suplicy (PT/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
24 6
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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