Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 106 de 2011
(PEC 106/2011)
Altera o art. 55 da Constituição Federal, para estabelecer critérios para admissibilidade de representações e denúncias por quebra de decoro parlamentar.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 55 da Constituição Federal para estabelecer critérios para admissibilidade de representações e denúncias por quebra de decoro parlamentar; dispõe que podem ser considerados incompatíveis com o decoro parlamentar os fatos ocorridos após a posse do Deputado e Senador no mandato e aqueles: a) envolvendo as vedações previstas no inciso I do art. 54; b) ocorridos no curso da legislatura anterior, desde que, já então, o parlamentar ostentasse a condição de membro do Congresso Nacional; e c) cujo conhecimento público somente tenha ocorrido após a eleição do parlamentar e tenham potencial para afetar o mandato.
Autoria
Senador Humberto Costa (PT/PE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
103 18
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?