Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 646 de 2011
(PLS 646/2011)
Acrescenta parágrafo ao art. 297, do Código Penal Brasileiro, instituído pelo Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o § 5º ao art. 297 do Código Penal para prever a aplicação da pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, a quem emite, expede, adquire ou renova a Carteira Nacional de Habilitação mediante violação das regras procedimentais estabelecidas na legislação de trânsito brasileiro. Assunto: Direito penal e processual penal - Jurídico
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 5
Este texto não é mais passível de votação.
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