Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 101 de 2011
(PEC 101/2011)
Acrescenta o art. 60-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantir a aplicação, em educação, de recursos públicos equivalentes a 10% (dez por cento) do produto interno bruto do país.
Ver explicação da ementa
Acrescenta o artigo 60-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para determinar que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios envidem esforços, em regime de cooperação, para que sejam aplicados anualmente em educação, de forma progressiva, recursos públicos que alcancem, antes do último ano de vigência do Plano Nacional de Educação em vigor, o equivalente a 10% (dez por cento) do produto interno bruto do País, mediante: a) aplicação pela União e pelos entes federados de percentuais de impostos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino superiores aos estabelecidos, como mínimos, no art. 212 da Constituição; b) aplicação em educação, pela União, de percentuais crescentes da receita de suas contribuições sociais; c) aplicação, pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios, de percentuais crescentes as receitas de royalties sobre a extração de petróleo e produtos minerais; d) recuperação progressiva dos percentuais de impostos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino sobre produtos exportados, nos termos de lei complementar; e) aplicação dos 18% da receita de Imposto de Renda de Pessoas Físicas, expandidos por novas alíquotas para os detentores de maiores rendimentos, e da implantação do Imposto sobre Grandes Fortunas; estabelece que no décimo ano de vigência do Plano Nacional de Educação em vigor, o Poder Executivo procederá à avaliação da demanda de recursos necessários para sustentar suas metas e realizar os objetivos do próximo Plano Decenal; determina que apresente Emenda à Constituição entre em vigor na data de sua publicação, perdendo sua eficácia no final da vigência do Plano Nacional de Educação.
Autoria
Senadora Ângela Portela (PT/RR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
251 20
Este texto não é mais passível de votação.
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