Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 639 de 2011
(PLS 639/2011)
Acrescenta art. 6º-A à Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração decorrente de exercício de emprego, cargo ou função.
Ver explicação da ementa
Altera a legislação sobre imposto de renda para, inserindo art. 6º-A na Lei nº 7.713/88, determinar que não incida imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de verbas trabalhistas. Revoga o parágrafo único do art. 16 da Lei nº 4.506/64, que classifica como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora pelo atraso no pagamento da dita remuneração.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?