Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 636 de 2011
(PLS 636/2011)
Dispõe sobre a possibilidade de amortização ou liquidação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil.
Ver explicação da ementa
Estabelece que as instituições financeiras, sociedades de arrendamento mercantil devem garantir o direito à quitação antecipada ou amortização, por solicitação dos clientes, de contratos de operações de crédito e arrendamento mercantil; Define que os valores dos pagamentos devem ser calculados mediante redução proporcional dos juros e quaisquer outros acréscimos; Veda cobrança de tarifa ou multa ao cliente em virtude de liquidação antecipada ou amortização; Sujeita o descumprimento das disposições desta lei às penalidades da Lei 4.595 de 1964, que Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências, de advertência; multa pecuniária variável; suspensão do exercício de cargos; inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições financeiras; cassação da autorização de funcionamento das instituições financeiras públicas, exceto as federais, ou privadas; detenção ou reclusão. Assunto: Política econômica e sistema financeiro - Econômico
Autoria
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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