Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 630 de 2011
(PLS 630/2011)
Cria horários obrigatórios de inserções gratuitas destinadas à divulgação, pelos Estados e pelo Distrito Federal, de Municípios em seus territórios, pertencentes às regiões turísticas do Brasil, definidos pelo programa de Regionalização do Turismo do Ministério do Turismo.
Ver explicação da ementa
Assegura aos Estados e ao Distrito Federal o direito à propaganda gratuita, por meio de rádio e televisão, destinada a difundir os Municípios existentes nos respectivos territórios, pertencentes às regiões turísticas do Brasil, definidos pelo programa de Regionalização do Turismo do Ministério do Turismo; define critérios e elenca vedações para as inserções da referida propaganda nas emissoras de rádio e televisão de todo o País; estabelece que as gravações dos programas publicitários de que trata esta Lei deverão ser encaminhadas às emissoras com antecedência mínima de três dias em relação à data prevista para a transmissão; suspende a veiculação da referida propaganda nos quatro meses que antecedem as eleições.
Autoria
Senador Benedito de Lira (PP/AL)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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