Consulta Pública
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Dispõe que o serviço de guarda de valores e objetos em cofre bancário será constituído por meio de um contrato de locação, no qual os objetos e valores serão especificados e sua discriminação será protegida por sigilo bancário. Determina a obrigatoriedade de contratação de seguro pelo locatário para os valores e objetos guardados, de forma que os valores discriminados no contrato sejam cobertos e, para objetos de valor não calculável, as partes definirão um valor monetário para os efeitos do seguro. Dispõe que será devida indenização ao contratante do serviço em caso de perdas por qualquer motivo dos valores e objetos guardados e discriminados.
Assunto: Política econômica e sistema financeiro - Econômico
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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