Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 626 de 2011
(PLS 626/2011)
Dispõe sobre o cultivo sustentável da cana-de-açúcar em áreas alteradas e nos biomas Cerrado e Campos Gerais situados na Amazônia Legal e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre o cultivo sustentável da cana-de-açúcar em áreas alteradas e nos biomas Cerrado e Campos Gerais situados na Amazônia Legal e estabelece diretrizes para o zoneamento agroecológico da região, autoriza no art. 2º o plantio de cana-de-açúcar em áreas alteradas e nas áreas dos biomas Cerrado e Campos Gerais situados na Amazônia Legal, observado o Código Florestal Brasileiro; prevê no art. 3º as diretrizes para a expansão sustentável nos mencionados biomas: I) proteção ao meio ambiente; II) a conservação da biodiversidade; III) a utilização racional dos recursos naturais; IV) o uso da tecnologia apropriada para produção em áreas alteradas e nos Cerrado e Campos Gerais; V) o respeito à função social da propriedade; VI) a promoção do desenvolvimento econômico e social da região; VIII) valorização do etanol como commodity energética; IX) o respeito ao trabalhador; X) o respeito à livre concorrência; XI) o respeito à segurança alimentar e à nutrição adequada como direitos fundamentais do ser humano; e XII) a ocupação prioritária de áreas degradadas ou de pastagens; prevê nos art. 4º e 5º os objetivos que pautam o plantio de cana-de-açúcar em áreas alteradas e nas áreas dos biomas Cerrado e Campos Gerais situados na Amazônia Legal e que, para o atendimento do disposto na Lei, regulamento estabelecerá as condições, critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial à produção e industrialização de cana-de-açúcar, açúcar, etanol, demais biocombustíveis e de outros produtos derivados da cana-de-açúcar nas mencionadas regiões.
Autoria
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
21 1.362
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?