Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) para dispor que o orgão criado pelo Poder Executivo com a finalidade de apuração e julgamento das infrações previstas no código e na legislação complementar, especialmente as relativas a tarifas e condições de transporte, bem como de conhecimento dos respectivos recursos, manterá sítio na internet destinado ao recebimento formal de reclamações e denúncias dos usuários, com acesso restrito ao interessado para acompanhamento e ciência do resultado. Estabelece que as informações recebidas serão utilizadas para divulgação de indicadores de desempenho das empresas aéreas e dos aeroportos.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?