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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 624 de 2011
(PLS 624/2011)
Dispõe sobre os royalties devidos em função da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, instituído pela Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
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Dispõe sobre o pagamento e a distribuição de royalties devidos em função da produção de petróleo, gás natural e de outros hidrocabornetos fluidos sob o regime de partilha de produção, disposto na Lei nº 12.351/10 (dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas; cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos; altera dispositivos da Lei nº 9.478/97); prevê no art. 2º que os royalties serão pagos mensalmente pelo contratado sob regime de partilha de produção, em moeda nacional, a partir da data de início da produção comercial, em montante correspondente a 15% (quinze por cento) da produção do petróleo ou gás natural, sendo os critérios estabelecidos em ato do Poder Executivo; prevê no art. 3º os percentuais relativos à distribuição de royalties quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres; prevê no art. 4º os percentuais relativos à distribuição de royalties quando a lavra ocorrer no mar territorial, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva.
Autoria
Senador Marcelo Crivella (REPUBLICANOS/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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